quarta-feira, 4 de maio de 2011
Novas regras para emissão de cheques
De certa forma, era uma maneira de roubar as pessoas honestas, e as pessoas desonestas também - Só bandido acredita no ditado popular: "Ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão". Na realidade são "SEM" anos de perdão.
A ineficiência dos cheques levava ao uso dos cartões de crédito, mas os cartões são outra forma de roubar pessoas honestas, a diferença é que exige um pouco mais conhecimentos em tecnologia.
Todos nós sabemos que há várias formas de cheques: Cheque nominal, aquele onde uma pessoa, física ou jurídica, é nomeada para ser o beneficiário/depositante; cheque cruzado, onde a pessoa faz dois riscos no cheque, cruzando o cheque; pode-se combinar o cheque cruzado, somando ao nominal, dobrando a segurânça; além de várias outras modalidades de cheques, como é o caso do cheque administrativo, etc.
Cheque nominal, teoricamente devevia ser pago só para o nome citado no cheque, contrário ao cheque ao portador, aquele que não tem dono. O cheque cruzado é só para depósito - Combinado com o nominal, deve ser depositado em nome específico.
Todas são meios de aumentar a segurança, mas sempre surgem formas para se burlar o sistema.
Os cheques são repassados como se fossem dinheiro, com a vantagem de não aumentarem os índices de inflação.
Consumidores, comerciantes, empresas, criam um movimento tão grande de cheques que fica impossível localizar possíveis cheques sem fundos. Se isso é proibido? - Claro que é, sempre foi, mas há cumplicidade das pessoas, sabendo disso os criminosos se aproveitam e agem livremente.
Todas essas regras foram negligenciadas e agora essas leis deverão ser recriadas - No Brasil sempre houve Ordem e Progresso. Ordem para os pobres e Progresso para os ricos.
É o caso da obrigação do Banco em fornecer dados sobre o beneficiário/depositante, caso o cliente queira pagar a dívida, consequentemente, limpar o nome do CCF (Cadastro de Cheques Sem Fundos) - Eu não consigo acreditar que o cliente não tinha o direito de localizar o portador do cheque, só se for no Brasil mesmo.
Cheques roubados ou extraviados deverão apresentar boletins de ocorrência, em caso de sustação - Eu nem vou comentar isso para não ser repetitivo.
Somente cheques pré-datados atingem 2 trilhões de reais, quinze por cento dos recursos livres de crédito - No caso do cheque pré-datado, eu já acho criminoso, só é aceito se visto sob forma de crédito, o famoso "fiado", outra bizarrice da economia brasileira.
Traduzindo: Você não consegue emprestar dez reais de um amigo, mas pode emitir vários cheques sem fundos, pré-datados, de 5, 10, 20, mil. Essas são as maravilhas da economia moderna.
As medidas do CMN (Conselho Monetário Nacional), deverão funcionar durante algum tempo, até que se encontrem novas formas de burlar o sistema.
By Jânio
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