terça-feira, 9 de maio de 2017

Fachin vota por condenar Maluf por lavagem de dinheiro; julgamento é suspenso



Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, por desvios em obras quando ele era prefeito de São Paulo (1993-1996). Fachin é o atual relator da ação penal aberta em 2011 pelo plenário do STF. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso, e deve ser retomado no próximo dia 23.


As investigações se arrastam por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado. Ele tem hoje 85 anos.     

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo. Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões. 

De acordo com os procuradores, os recursos foram desviados por meio de construtoras subcontratadas para serviços fictícios, “medições de vento”, nas palavras da denúncia.

Pelo menos US$ 225 milhões em dinheiro ilícito teriam sido movimentados em contas em Luxemburgo, na França, nos Estados Unidos e nas Ilhas Jersey, de acordo com os procuradores, sendo posteriormente trazidos de volta ao país por meio da compra de ações da empresa Eucatex, da família Maluf, configurando a lavagem de dinheiro.

“Há depoimentos, documentos e minúcias, há entregas de milhares de dólares relatados em caixas de uísque, há relatos de cofres abarrotados de dólares para a corrupção do agente público [Maluf]”, disse o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira. Foi destacado também compras de joias e obras de arte que teriam sido feitas com os recursos ilícitos.

Crime permanente

Fachin considerou que o crime de lavagem de dinheiro é permanente, perdurando por todo o tempo em que os recursos ilícitos estiverem ocultos. Com o entendimento, o ministro afastou o argumento de prescrição do crime, levantado pela defesa, o que permitiu o voto pela condenação. 

Dessa maneira, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, o ministro entendeu que a condenação poderia se dar em relação a uma delas, que considera a movimentação, até 2006, de ao menos US$ 15,7 milhões em 12 contas nas Ilhas Jersey.

“Entendo devidamente constatada a materialidade, bem como a autoria do réu Paulo Salim Maluf, que entre o ano de 1998 e 2006, de forma permanente, ocultou e dissimulou vultosos valores oriundos da perpetração do delito de corrupção passiva”, afirmou Fachin. 

Defesa

O advogado de Maluf no caso, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou em sustentação oral durante o julgamento que o Ministério Público não foi capaz de comprovar que o deputado é o titular das contas no exterior na qual teriam sido depositados os recursos ilícitos.

Kakay pediu a anulação da ação penal pelo fato de o MP não ter apresentado laudo produzido por perito oficial atestando a titularidade da conta. “Quando se fala nesses valores, nessa quantidade infinita de contas, quando se fala desse personagem Paulo Maluf, que é um personagem do imaginário político, se acha que não se deve demonstrar prova”, afirmou o advogado.

Por 4 votos a 1, os ministros da Primeira Turma consideraram que, no caso desta ação penal específica, tal laudo pericial não seria necessário, diante da farta documentação atestando Maluf como titular das contas. Somente Marco Aurélio Mello votou pela anulação, sendo vencido pelos votos de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Edição: Carolina Pimentel