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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Teto dos gastos no cheque especial e cartão de crédito



A taxa de juros do cheque especial continuou a subir em setembro. Segundo dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (26), a taxa do cheque especial subiu 3,8 pontos percentuais, de agosto para setembro, quando chegou a 324,9% ao ano, estabelecendo novo recorde na série histórica do BC, iniciada em julho de 1994.

Neste ano, a taxa do cheque especial já subiu 37,9 pontos percentuais em relação a dezembro de 2015, quando estava em 287% ao ano.

Outra taxa de juros que voltou a registrar recorde foi a do rotativo do cartão de crédito. O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão.

Em setembro, na comparação com agosto, houve alta de 5,3 pontos percentuais, com a taxa em 480,3% ao ano, a maior da série iniciada em março de 2011. Neste ano, essa taxa já subiu 48,9 pontos percentuais.

A taxa média das compras parceladas com juros, do parcelamento da fatura do cartão de crédito e dos saques parcelados, subiu 2,5 pontos percentuais e ficou em 154,7% ao ano.

Essas duas taxas – do cheque especial e do cartão de crédito – são as mais caras na pesquisa do Banco Central e estão bem distantes dos juros médios do crédito para pessoa física (73,3% ao ano, em setembro). A alta em relação a agosto foi de 1,5 ponto percentual.

cartões de crédito
Juros do cartão de crédito são de 480,3% ao ano            Arquivo Agência Brasil
A taxa do crédito pessoal subiu 2,8 pontos percentuais para 135,1% ao ano. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) ficou estável em 29,3% ao ano, em relação a agosto.

Inadimplência estável

Os dados do BC também mostram que a inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas, ficou estável em 6,2%, pelo quarto mês seguido.

A taxa de inadimplência das empresas também ficou inalterada em 5,5%. A taxa média de juros cobrada das pessoas jurídicas ficou em 29,8% ao ano, queda de 0,8 ponto percentual em relação a agosto.

Esses dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para aplicar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros.

No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura) a taxa de juros para as pessoas físicas ficou estável em 10,4% ao ano. A taxa cobrada das empresas caiu 0,4 ponto percentual para 12% ao ano. A inadimplência das famílias ficou em 2%, com alta de 0,2 ponto percentual e das empresas permaneceu em 1,3%.

O saldo de todas as operações de crédito concedido pelos bancos caiu 0,2% de agosto para setembro quando ficou R$ 3,109 trilhões. Em 12 meses encerrados, o saldo das operações de crédito caiu 1,7%.

O saldo correspondeu a 50,8% de tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB), ante o percentual de 51,2% registrado em agosto deste ano.

Edição: Kleber Sampaio

Agência Brasil




quarta-feira, 4 de maio de 2011

Novas regras para emissão de cheques




De certa forma, era uma maneira de roubar as pessoas honestas, e as pessoas desonestas também - Só bandido acredita no ditado popular: "Ladrão que rouba ladrão, tem cem anos de perdão". Na realidade são "SEM" anos de perdão.

A ineficiência dos cheques levava ao uso dos cartões de crédito, mas os cartões são outra forma de roubar pessoas honestas, a diferença é que exige um pouco mais conhecimentos em tecnologia.

Todos nós sabemos que há várias formas de cheques: Cheque nominal, aquele onde uma pessoa, física ou jurídica, é nomeada para ser o beneficiário/depositante; cheque cruzado, onde a pessoa faz dois riscos no cheque, cruzando o cheque; pode-se combinar o cheque cruzado, somando ao nominal, dobrando a segurânça; além de várias outras modalidades de cheques, como é o caso do cheque administrativo, etc.

Cheque nominal, teoricamente devevia ser pago só para o nome citado no cheque, contrário ao cheque ao portador, aquele que não tem dono. O cheque cruzado é só para depósito - Combinado com o nominal, deve ser depositado em nome específico.

Todas são meios de aumentar a segurança, mas sempre surgem formas para se burlar o sistema.

Os cheques são repassados como se fossem dinheiro, com a vantagem de não aumentarem os índices de inflação.

Consumidores, comerciantes, empresas, criam um movimento tão grande de cheques que fica impossível localizar possíveis cheques sem fundos. Se isso é proibido? - Claro que é, sempre foi, mas há cumplicidade das pessoas, sabendo disso os criminosos se aproveitam e agem livremente.

Todas essas regras foram negligenciadas e agora essas leis deverão ser recriadas - No Brasil sempre houve Ordem e Progresso. Ordem para os pobres e Progresso para os ricos.

É o caso da obrigação do Banco em fornecer dados sobre o beneficiário/depositante, caso o cliente queira pagar a dívida, consequentemente, limpar o nome do CCF (Cadastro de Cheques Sem Fundos) - Eu não consigo acreditar que o cliente não tinha o direito de localizar o portador do cheque, só se for no Brasil mesmo.

Cheques roubados ou extraviados deverão apresentar boletins de ocorrência, em caso de sustação - Eu nem vou comentar isso para não ser repetitivo.

Somente cheques pré-datados atingem 2 trilhões de reais, quinze por cento dos recursos livres de crédito - No caso do cheque pré-datado, eu já acho criminoso, só é aceito se visto sob forma de crédito, o famoso "fiado", outra bizarrice da economia brasileira.

Traduzindo: Você não consegue emprestar dez reais de um amigo, mas pode emitir vários cheques sem fundos, pré-datados, de 5, 10, 20, mil. Essas são as maravilhas da economia moderna.

As medidas do CMN (Conselho Monetário Nacional), deverão funcionar durante algum tempo, até que se encontrem novas formas de burlar o sistema.

By Jânio