segunda-feira, 27 de junho de 2016

Perícia dos decretos do governo Dilma



Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Peritos designados pela Comissão Processante de Impeachment do Senado concluíram que três dos quatro decretos de crédito suplementar assinados pela presidenta afastada Dilma Rousseff eram irregulares, por terem sido editados sem aval do Congresso Nacional, e tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal. No entanto, de acordo com laudo pericial, não foram identificados atos da presidenta afastada que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para os atrasos nos pagamentos aos bancos públicos, chamados pedaladas fiscais.

A edição dos decretos com crédito suplementar e os atrasos nos pagamentos embasam o processo de impeachment de Dilma, que levou ao afastamento dela da Presidência da República. 

Decretos de crédito suplementar

Para o três peritos – servidores do Senado João Henrique Pederiva, Diego Prandino Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon –, três dos quatro decretos analisados pelos senadores no processo de impeachment tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal, que se encontrava vigente no momento em que foram assinados. No laudo, os peritos afirmam que os órgãos responsáveis não emitiram alertas de que os decretos de crédito suplementar eram irregulares, ou seja, foram aprovados sem autorização do Parlamento.

A defesa de Dilma argumenta que os decretos não impactaram no cumprimento da meta fiscal, pois dizem respeito somente a dotações – permissões de gastos – orçamentárias, não resultando necessariamente em impacto fiscal negativo, pois não envolveram o empenho ou a execução financeira dos gastos. Assim, os atos seriam simples reprogramações da alocação de recursos da União.

Os peritos do Senado concluíram que três dos quatro decretos tiveram execução financeira posterior, resultando em prejuízo para o cumprimento da meta fiscal então vigente, que havia sido aprovada em janeiro de 2015. Os decretos foram assinados por Dilma em julho e agosto.

Para a junta de peritos, os decretos violaram o Artigo 4 da Lei de Orçamento Anual (LOA), que regulamenta os gastos suplementares ao Orçamento e determina aprovação legislativa prévia para esses gastos.

“Embora não se tenha obtido informações completas relativas à execução das dotações suplementares constantes exclusivamente desses três decretos (excluídas as dotações iniciais e demais suplementações), esta Junta identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015, com consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado”, escreveram os peritos.

Os peritos acrescentaram, no entanto, que não houve, por parte da Secretaria de Orçamento Federal, nenhum alerta, antes da assinatura, de que os decretos seriam incompatíveis com a meta fiscal.

Plano Safra

A junta pericial concluiu também que o atraso no pagamento de equalização de juros aos bancos públicos no âmbito do Plano Safra representaram operações de crédito com a União, o que é vedado por lei. 

Por meio do Plano Safra, os bancos públicos financiam os produtores rurais a juros baixos com recursos próprios e depois recebem do governo a diferença entre o cobrado dos agricultores e o que a instituição financeira pagou para captar o dinheiro.

A defesa de Dilma argumenta que os atrasos no pagamento dessas equalizações não configuram operações de crédito, mas uma prestação de serviço corriqueira e sempre aceita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), até que a corte mudou seu entendimento sobre a questão no ano passado.

Para os peritos, os atrasos foram de fato operações de crédito levando em conta artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com eles, os valores estiveram sujeitos a juros pela demora no pagamento, onerando a União em mais de R$ 450 milhões.

“Houve operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra”, diz o laudo pericial.

De acordo com o cronograma aprovado pela Comissão Processante de Impeachment do Senado, acusação e defesa têm agora 24 horas para solicitar esclarecimentos sobre a perícia. A partir de então, os peritos terão 72 horas para esclarecer as dúvidas.

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil