quarta-feira, 30 de março de 2011

Carta das Nações Unidas




Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a salvar sucessivas gerações do flagelo da guerra, que duas vezes em nossas vidas trouxe indescritível tristeza à humanidade, e reafirmar a fé nos Direitos Humanos fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana, nos direitos iguais dos homens e das mulheres e das nações grandes e pequenas, e estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito pelas obrigações derivadas de tratados e outras fontes de direito internacional possam ser mantidas, e promover progresso social e melhores padrões de vida em maior liberdade;

E para estes objetivos, praticar a tolerância e viver juntos em paz uns com os outros, como bons vizinhos, e unir nossa força para manter a paz e a segurança internacionais, e empregar mecanismos internacionais para o avanço social e econômico de todos os povos.

Resolvemos combinar nossos esforços para realizar esses objetivos.

Em consequência, nossos respectivos Governos, através de representantes reunidos na Cidade de São Francisco e que exibiram seus plenos poderes, achados em boa e devida forma, concordaram com a presente Carta das Nações Unidas e através dela estabelecer uma organização internacional a ser conhecida como Nações Unidas.

CAPÍTULO 1 - PROPÓSITOS E PRINCÍPIOS

ARTIGO 1

Os objetivos das Nações Unidas são:

1 - Manter a paz e a segurança internacionais, e com esse fim: tomar medidas coletivas efetivas para a prevenção e remoção de ameaças a paz, e para a supressão de atos de agressão ou outras violações da paz, e realizar por meios pacíficos e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, ajustamentos ou acordos de disputas ou situações internacionais que possam levar a uma violação da paz;

2 - Desenvover relações amistosas entre as nações, baseadas no princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas para reforçar a paz universal;

3 - Realizar cooperação internacional resolvendo problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural e humanitário, e promovendo e encorajando o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, linguagem ou religião; e

4 - Constituir-se em um centro de harmonização da ação das nações para atingir aqueles objetivos comuns.

ARTIGO 2

A organização e seus membros, na busca dos objetivos estabelecidos no artigo 1, agirão de acordo com os seguintes princípios:

1 - A organização se baseia no princípio da soberana igualdade de todos os seus membros.

2 - Todos os membros, para assegurar a todos os direitos e benefícios resultantes da associação, cumprirão de boa fé as obrigações assumidas por eles de acordo com a presente carta.

3 - Todos os membros resolverão suas disputas internacionais por meios pacíficos, de tal maneira que a paz e a segurança internacionais e a justiça não sejam postas em perigo.

4 - Todos os membros abster-se-ão, em suas relações internacionais, da ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer estado ou de outras atitudes incompatíveis com os Propósitos das Nações Unidas.

5 - Todos os membros darão às Nações Unidas toda a assistência em qualquer ação que ela tiver de acordo com a presente carta e se absterão de dar assistência a qualquer Estado contra a qual as Nações Unidas estiverem agindo preventiva ou coativamente.

Tradução: Pedro F. Ribeiro